Justiça Federal deu prazo de 30 dias, para a prefeitura de Maricá apresentar provas, das demolições dos quiosques da orla da cidade.

Em 13 de setembro de 2024, o Ministério Público Federal apresentou petição no processo nº JFRJ/NTR-0204233-21.1999.4.02.5102-ACP,
que trata da demolição de todos os Quiosques da Orla da cidade de Maricá, alguns trechos estão discriminados abaixo:

“Considerando que o Município de Maricá ainda não comprovou nos autos o efetivo cumprimento da decisão transitada em julgado e demais ordens deste egrégio juízo, bem como que não houve a atribuição de efeito suspensivo aos embargos de terceiro nº 5001707-71.2022.4.02.5102, o MPF requer a intimação do Município de Maricá, pessoalmente, por intermédio do Prefeito Municipal e do Procurador Geral daquele Município, para que comprovem nos autos o integral cumprimento do julgado.”

[…] Portanto, em estrita observância ao entendimento deste Douto Juízo, esta municipalidade deu início à execução da Sentença, notificando os responsáveis para a demolição, bem como realizando a instalação de placas informando sobre a proibição de novas construções na orla. Todavia, com o encaminhamento das notificações aos responsáveis pelos quiosques, esta Municipalidade tomou conhecimento de diversas ações propostas, com o objetivo de evitar as referidas demolições, conforme os processos a seguir:

Processo nº 0809489-27.2023.8.19.0031: Quiosque Recanto do Marujo. Processo nº 5014841-34.2023.4.02.5102: Quiosque Summer Beach e Quiosque Paraíso do Recanto. Processo nº 5008871-53.2023.4.02.5102: Quiosque Reserva Beach Lounge. Processo nº 0810222-90.2023.8.19.0031: Quiosque Água Viva. Processo nº 0804091-36.2022.8.19.0031: Quiosque das Conchas, Quiosque Sobre as Ondas, Quiosque Maré Nostro e Quiosque da 4. Processo nº 0809236-39.2023.8.19.0031: Quiosque do Biel, Quiosque da Ritinha, Quiosque Barracuda, Quiosque Dona Laurinha – Antigo Quiosque do Bubute, Quiosque Pé na Areia, Quiosque da 39, Quiosque da 56, Quiosque Sunset 72, Kioske Piratas, Quiosque da 89, Quiosque Mar Aberto e Kabana 92. Processo nº 0810728-32.2024.8.19.0031: Quiosque Tugas Bar e Quiosque Bessa.[…]”.

Caso não tenha havido, até a presente dada, o cumprimento integral da obrigação, requer, desde já, o MPF: a aplicação das sanções processuais pertinentes, no caso, multa diária na pessoa do Prefeito e do Procurador-Geral do Município de Maricá e a condenação do Município de Maricá em litigância de má-fé, nos contornos dos artigos 81, 536, §§1º e 3º, do CPC, sem prejuízo da expressa indicação e imposição pelo juízo da existência de crime de desobediência (art. 330, CP), autorizando-se este membro do Ministério Público Federal a extrair as peças cabíveis nos moldes do art. 40, do CPP.

Em 01 de outubro de 2024, a Advocacia-Geral da União protocolou petição, acompanhando o Ministério Público Federal.

No dia 9 de fevereiro de 2025, a Juíza Federal despachou, deferindo o requerimento do Ministério Público Federal, para que em 30 dias, a prefeitura de Maricá, comprove nos autos, o cumprimento da sentença, que determina a demolição dos quiosques da Orla de Maricá.

No dia 18 de fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através do ofício n° 20002255204, apresentou trecho da decião do Sr. Vice-Presidente, Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, que diz o seguinte: “(…)Ante o exposto, DEWFIRO o efeito suspensivo pleiteado e ADMITO o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, incisoV, do Código de Processo Civl. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça”.

A seguir, vejam o DESPACHO/DECISÃO na íntegra.

A foto da manchete foi extraída de reportagem, que o Jornal Na Pauta, fez em 26 de julho de 2022, relata a prefeitura de Maricá demolindo o Quiosque Barbatana, que foi o único que não recorreu na justiça.

Vejam o link https://www.facebook.com/share/p/1VEbiqcQ6W

Próxima reportagem falaremos da suspensão das Obras do Mole de Itaipuaçu.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *