Maricá continua assistindo as maiores aberrações, que destacam a cidade, que já é conhecida, como a cidade do “Canto da Sereia”. Em mais um capítulo, que no mínimo, podemos chamar de diferente, na Ação Civil Pública (ACP) instruída pelo Ministério Público do Estado do Rio de janeiro, que pede a anulação da eleição para o biênio 2025/2026 e a destituição imediata do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Maricá, que está em seu 5° biênio consecutivo, na mesa da diretoria, como presidente, onde a Constituição da Republica, diz que só pode uma recondução.

Em 21 de fevereiro o Dr. Fábio Ribeiro Porto, determinou que os réus fossem citados, nos prazos legais.

Em 24 de fevereiro a justiça intimou o presidente, lhe dando um prazo de 15 para responder, o que não ocorreu até apresente data. Vale destacar que o prazo dado ao presidente venceu dia 24 de março de 2025, data que completou 30 dias da intimação.


Vereador Aldair da Linda não respondeu a justiça, prazo de 15 dias desdenhado, como sempre pelo vereador, que continua de boa como presidente da Câmara Municipal de Maricá.

O Jornal Na Pauta fez uma pequena pesquisa sobre o curriculum do Juiz Dr. FÁBIO RIBEIRO PORTO, que é o responsável pelo processo e encontramos o seguinte: Magistrado há 20 anos, é doutorando em Direito na Universidade de Lisboa, mestre em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pós-graduado em Direito Privado na Universidade Federal Fluminense (UFF). Atuou como juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro e das Presidências do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e do TJ-RJ. É professor e autor de livros e artigos jurídicos.