Conselho Superior do MPRJ vota a favor de recurso apresentado por Marcelo Cerqueira por 9 x 0 – Unanimidade

Em seção extraordinária o Conselho Superior do Ministério Público acatou por unanimidade, o voto do relator Conselheiro Procurador de Justiça Dr. LUIZ FABIÃO GUASQUE que deu provimento ao recurso contra o arquivamento do inquérito civil MPRJ 2019.00461258 promovido pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo de Niterói, solicitado pela Promotora de Justiça Dra. RENATRA SCARPA FERNANDES BORGES, pelo placar de 9 x 0. “Posso pedir música ???” Perguntou Marcelo Cerqueira, comemorando a decisão do 1º escalão do MPRJ.

Entre os questionamentos feitos pelo cidadão Marcelo Cerqueira de Almeida, estão a obrigatoriedade da Prefeitura de Maricá oferecer transporte aos 120 alunos residentes no Distrito de Itaipuaçu, que estudam no Colégio Estadual ALCINA RODRIGUES LIMA, que há cerca 30 anos pegam absurdamente caronas no Recanto de Itaipuaçu.

Entre as provas, foi apresentado um vídeo, feito por Marcelo Cerqueira, provando que os alunos pegam caronas, por não terem o direito garantido pela Prefeitura de Maricá, que através da Secretaria de Educação, mesmo sendo oficiada várias vezes, não quis cumprir a determinação ministerial de oferecer o transporte aos referidos alunos (as), que é um direito constitucional, indiscutível. “A secretaria de Educação vem lutando contra oferecer o direito do transporte, por não ter filha adolescente se arriscando, pegando carona diariamente, se tivesse, com certeza ela já teria resolvido, o que não foi falta de ofícios enviados pelo MPRJ e da própria secretaria de transporte de Maricá, que quando foi provocada, enviou ofício a secretária, que com o ego ferido, visto o reclamante ser eu, da oposição, o que entendo, que uma gestora de educação, nunca poderia lutar com a ideia, tinha que ser a primeira a querer garantir o direito, mas, vem impensadamente e covardemente, negando o transporte aos alunos (as) se tivesse um pouquinho vergonha, entregaria o cargo, ridícula” Dispara Marcelo Cerqueira autor da denúncia.

O autor da denúncia, fez um vídeo provando que a linha não é municipal e sim intermunicipal, ato irresponsável feito no Governo do Ex – Prefeito Qua Quá. “O que não falta em Maricá, são atos irresponsáveis e ilegais oriundos do governo do Ex – Prefeito Qua Quá, que responde há 95 processos na justiça, com inúmeras condenações, o que lhe fez inelegível e devedor de R$ 5.3 milhões a Prefeitura de Maricá, que trazem problemas até hoje. Em um trecho do recurso, contestando a Promotora Dra. RENATA SCARPA, diz o seguinte: “Veja Bem Nobre Procurador Geral de Justiça, no quarto parágrafo (terceira linha), também destaco o absurdo onde está escrito que “a linha Recanto – Serrinha não é uma linha intermunicipal…., onde no decorrer deste RECURSO, já foram acostadas provas que desqualificam esse delírio” Escreveu Marcelo Cerqueira.

Cliquem e vejam a publicação do recurso no facebook.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *